Após a sanção do Presidente Jair Bolsonaro, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor nessa sexta-feira, 18/09/2020. A publicação no Diário Oficial da União legitima a série de medidas para proteger os dados e a privacidade do cidadão. Dessa forma, qualquer instituição que detém dados deverá adotar medidas para estar em conformidade com a nova lei.
A partir de hoje, 18 de setembro de 2020, pelas novas regras, empresas e condomínios deverão ter autorização de seus clientes e usuários para usar suas informações. São considerados dados pessoais: nome, CPF, RG, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, por exemplo. A LGPD determina que o uso desses dados exija o consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas pelas organizações.
A LGPD aparece para unificar as regras sobre o tratamento de dados pessoais, facilitando a fiscalização contra abusos em sua utilização. A data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei para as empresas e condomínios que desrespeitarem as regras, que vão desde uma advertência até a aplicação de uma multa de R$ 50 milhões, continua a mesma do texto original: 1° de agosto de 2021.
Mesmo com esse prazo para que as sanções sejam colocadas em prática, empresas, edifícios comerciais, condomínios, galpões logísticos, instituições de ensino, e outros segmentos já estão sujeitos a punições casos seus usuários identifiquem que, de alguma forma, seus dados foram utilizados para outros fins sem a sua autorização. Para se adequar a essas novas exigências, a e-Vertical recomenda o uso de controle de acesso digital.
O processo que antes era analógico, passa a ser totalmente digital, onde anfitrião cria seus eventos por meio de aplicativo ou website e visitantes aceitam convites por meio de link recebido por e-mail, WhatsApp e outras plataformas. No momento da entrada desse convidado no edifício ou na empresa, não é mais necessário um cadastro na recepção. Basta acessar o link e dar o aceite nos termos de uso, que já estão totalmente de acordo com as novas normas da LGPD. Assim, um QR Code é gerado na tela do smartphone, dando acesso aos bloqueios do local.
Os melhores fornecedores de controle de acesso digital utilizam criptografia na comunicação e os critérios de validação de senha podem ser customizados, garantindo o mais alto grau de segurança para usuários, empresas e condomínios. Além disso, eles sãoprojetados para garantir a integração com outros sistemas como single sing on, softwares ERP, bancos de dados e sistemas de elevadores, entre outros.
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