No último dia 26 de agosto de 2020, após um longo período de incertezas, foi dada uma nova posição sobre o processo de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados. Era aguardada a definição da lei como um todo, tanto da vigência quanto das sanções mas, após as votações feitas na semana passada na Câmara dos Deputados e no Senado, a LGPD só entrará em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, em um prazo de 15 dias contando a partir de 27/08/2020. Nesse período, o Presidente da República Jair Bolsonaro irá sancionar ou vetar a lei, ou parte dela. Caso ele não o faça, ela entrará em vigor de forma automática.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) também foi regulamentada na semana passada. Todavia, sua atuação ainda não será feita de imediato, pois precisa-se definir quem serão os membros de sua diretoria e conselho, para que estes trabalharem em prol da regulamentação e preenchimento das lacunas existentes na LGPD.
Quando uma lei qualquer se torna vigente no país, seus efeitos jurídicos são aplicados automaticamente. Isso significa que todos os direitos dos titulares e deveres dos agentes de tratamento passam a existir e serem exigíveis. Mesmo que os membros da ANPD ainda não tenham sido definidos e que a data de sanção tenha sido adiada, qualquer pessoa que entenda que seus direitos, de alguma forma, foram violados, pode exigir o cumprimento da lei. Além disso, outros órgãos que representam grupos de defesa como os de defesa do consumidor, por exemplo poderão, apoiados na LGPD, exigir o cumprimento e os direitos dos seus representados.
Dessa forma, empresas, edifícios comerciais, condomínios, galpões logísticos, instituições de ensino, e outros segmentos já estão sujeitos a punições casos seus usuários identifiquem que, de alguma forma, seus dados foram utilizados para outros fins sem a sua autorização. Para se adequar a essas novas exigências, a e-Vertical recomenda o uso de um controle de acesso digital confiável. O processo que antes era analógico, passa a ser totalmente digital, onde anfitrião cria seus eventos por meio de aplicativo ou website e visitantes aceitam convites por meio de link recebido por e-mail, WhatsApp e outras plataformas. No momento da entrada desse convidado no edifício ou na empresa, não é mais necessário um cadastro na recepção. Basta acessar o link e dar o aceite nos termos de uso, que já estão totalmente de acordo com as novas normas da LGPD. Assim, um QR Code é gerado na tela do smartphone, dando acesso aos bloqueios do local.
O procedimento utiliza criptografia na comunicação e os critérios de validação de senha podem ser customizados, garantindo o mais alto grau de segurança para usuários, empresas e condomínios. Além disso, o controle de acesso digital foi projetado para garantir a integração com outros sistemas como single sing on, softwares ERP, bancos de dados e sistemas de elevadores, entre outros.
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